Pela primeira vez, o Simples Nacional exige uma escolha que vai além de aderir ou não ao regime.
A Reforma Tributária criou, para quem já está no Simples, a opção de apurar IBS e CBS pelo regime regular, separado da guia única do DAS, o chamado Simples Híbrido. O prazo para decidir foi recentemente prorrogado pelo CGSN. Esta página resume o guia completo; o PDF traz o checklist prático e a linha do tempo detalhada.
Os dois caminhos
No Simples tradicional, IBS e CBS continuam dentro do DAS, com o crédito repassado ao cliente limitado ao que foi efetivamente apurado na guia única. No híbrido, esses dois tributos saem do DAS e passam a ser apurados pelo regime regular, não cumulativo: a empresa se credita nas próprias compras e repassa crédito integral aos clientes, nos mesmos moldes de uma empresa do Lucro Real ou Presumido. Em troca, assume as obrigações acessórias desse regime, mais complexas que a guia única.
Quando o híbrido vale a pena
O fator decisivo é o perfil do cliente. Empresas que vendem majoritariamente para outras empresas, sobretudo para compradores do Lucro Real ou Presumido, tendem a se beneficiar, porque esses clientes valorizam o crédito cheio na compra. Também tende a compensar para quem tem volume relevante de despesas com direito a crédito, como insumos, mercadorias e serviços de terceiros.
Quando não vale a pena
Empresas com faturamento concentrado em consumidor final (B2C) normalmente não sentem benefício, já que esse tipo de cliente não aproveita crédito de IBS ou CBS. O mesmo vale para negócios com baixo volume de despesas que geram crédito, como prestadores de serviço com estrutura enxuta, em que a maior parte do custo é mão de obra. Nesses casos, o híbrido tende a aumentar a complexidade sem reduzir a carga tributária de forma relevante. Vale lembrar também que, ao optar pelo híbrido, a empresa passa a se sujeitar ao split payment sobre IBS e CBS, o que pode afetar o fluxo de caixa.
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CONVERSAR COM O ESCRITÓRIOOs prazos reais
O prazo original terminaria em 30 de setembro de 2026. Dois dias antes, o CGSN prorrogou: agora vai até 15 de outubro para a opção pelo Simples 2027, e até 30 de outubro para a opção pelo regime híbrido. A desistência pode ser feita de 3 de novembro a 20 de dezembro. Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027, com uma nova janela de decisão prevista para março de 2027, cobrindo o segundo semestre.
O PDF completo traz a linha do tempo detalhada, com a base legal de cada marco, além do checklist prático por área (perfil de cliente, estrutura de despesas, capacidade operacional).