Guia Completo · Reforma Tributária

Reforma Tributária 2026: o cronograma completo, ano a ano

Sete anos de transição, uma fase por vez. Este guia traduz o cronograma oficial em obrigações práticas, do teste de 2026 ao sistema pleno de 2033.

Helano Bastos
Helano Bastos Advogado e sócio, Bastos & Sá
Publicado em agosto de 2026
PDF com 11 páginas
Guia completo em PDF
11 páginas, com checklist e cronograma consolidado
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O erro mais comum é tratar a Reforma Tributária como uma data. Não é. É um calendário de sete anos, com regras diferentes em cada trecho.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou o IBS e a CBS, formando um IVA Dual que substitui cinco tributos atuais: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou o modelo. O que muda para 2026 não é o que muda para 2027, e o que muda para 2027 não é o que muda para 2029. Esta página resume cada fase; o PDF completo traz o checklist prático por área da empresa.

Sete anos, não um evento

Tratar a transição como um bloco único leva a dois erros opostos: a inércia de esperar "a reforma valer" para agir, ou a ansiedade de tentar resolver tudo de uma vez, sem respeitar a ordem em que as obrigações realmente aparecem. Este guia percorre a transição fase a fase, para que você saiba, a qualquer momento entre 2026 e 2033, exatamente em que ponto do calendário sua empresa está.

2026: o ano de testes

CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, alíquotas simbólicas e informativas, compensáveis com PIS, Cofins, ICMS e ISS. Não há aumento de carga tributária efetiva neste ano. O que já é obrigatório: desde agosto de 2026, a NF-e e a NFC-e exigem os novos campos de IBS e CBS, incluindo o Código de Classificação Tributária de cada operação. Quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento dos valores de teste.

2027 e 2028: a virada federal

PIS e Cofins são extintos. A CBS passa a ser cobrada com alíquota de referência, estimada entre 8,4% e 8,8%. O Imposto Seletivo entra em vigor sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O IPI é reduzido a zero, exceto para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus. O IBS ainda opera apenas em caráter informativo, e o ICMS e o ISS continuam integrais. 2028 é ano de consolidação e auditoria dos ajustes feitos em 2027.

2029 a 2032: a escada do ICMS e do ISS

O quadriênio mais exigente da transição. A cada ano, o ICMS e o ISS recuam um oitavo, enquanto o IBS avança na mesma proporção.

AnoIBSICMS e ISS
202910% da alíquota plena90% da alíquota atual
203020% da alíquota plena80% da alíquota atual
203130% da alíquota plena70% da alíquota atual
203240% da alíquota plena60% da alíquota atual

O sistema precisa apurar os dois tributos ao mesmo tempo, gerar obrigações acessórias para ambos e produzir relatórios consolidados, um motor de cálculo híbrido funcionando por quatro anos seguidos. Ao final de 2032, os benefícios fiscais de ICMS ainda vigentes se extinguem.

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2033: o sistema pleno

ICMS e ISS são extintos por completo. O IBS assume a totalidade da tributação antes dividida entre os dois. O Brasil passa a operar com três tributos sobre bens e serviços, IBS, CBS e Imposto Seletivo, substituindo os cinco anteriores. A alíquota de referência combinada é estimada, no cenário atual, próxima de 28%.

Cronograma consolidado

AnoNovo sistemaSistema antigo
2026CBS 0,9% + IBS 0,1% (teste)PIS, Cofins, ICMS, ISS em vigor pleno
2027CBS em alíquota de referênciaPIS e Cofins extintos; ICMS e ISS integrais
2028CBS estabilizadaICMS e ISS integrais; IBS informativo
2029-2032IBS de 10% a 40% da alíquota plenaICMS e ISS de 90% a 60% da alíquota atual
2033IBS e CBS em regime pleno (~28%)ICMS e ISS extintos

O PDF completo traz essa tabela detalhada ano a ano, com os marcos normativos de cada fase, além do checklist por área da empresa (financeiro, fiscal e TI, jurídico e societário).

Perguntas frequentes

A Reforma Tributária já está valendo?
Parcialmente. Desde 2026, CBS e IBS aparecem nos documentos fiscais em caráter de teste, sem cobrança efetiva para quem cumpre as obrigações acessórias. A cobrança real da CBS começa em 2027, e a do IBS é introduzida gradualmente entre 2029 e 2032.
Minha empresa vai pagar mais imposto com a Reforma?
Depende do setor e da estrutura de custos. A Reforma busca neutralidade na arrecadação total, mas é redistributiva entre setores: negócios intensivos em insumos com direito a crédito tendem a se beneficiar, prestadores de serviço com pouca despesa dedutível podem sentir aumento de carga efetiva.
Até quando o ICMS e o ISS continuam existindo?
Até 31 de dezembro de 2032. A partir de 1º de janeiro de 2033, os dois tributos são extintos e o IBS assume integralmente a tributação estadual e municipal sobre bens e serviços.
Vale esperar a Reforma se estabilizar para agir?
Não. As obrigações acessórias já são exigidas desde 2026, e decisões como revisão de contratos, créditos acumulados e estrutura societária levam tempo para maturar.
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Helano Bastos, advogado e sócio do Bastos & Sá Advocacia
Guia produzido por

Helano Bastos

Advogado e sócio do Bastos & Sá Advocacia, onde lidera as áreas tributária e de estruturação societária. Atua com empresas de médio porte do Ceará e do Nordeste em planejamento tributário, reorganização societária e sucessão patrimonial. OAB/CE 46.469.

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