Trabalhista

Fim da escala 6x1: o que muda para as empresas e como se preparar

A PEC 221/2019 foi aprovada no Senado por 75 votos a 1. A transição é curta e o impacto atinge folha, escalas e preço. Entenda o que a empresa deve fazer antes de o prazo começar a correr.

Helano Bastos
Helano Bastos Advogado e sócio, Bastos & Sá
Publicado em 16 de outubro de 2026
Leitura: 8 minutos

Para a empresa que hoje opera seis dias por semana, a contagem regressiva começou. O Senado aprovou o fim da escala 6x1 e o prazo para ajustar escalas, folha e preços é mais curto do que a maioria dos gestores imagina.

Em 14 de outubro, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição 221/2019, por 75 votos favoráveis e 1 contrário. Como o relator manteve o texto que veio da Câmara dos Deputados, a proposta não precisa voltar a ela e segue para promulgação pelo Congresso, sessão marcada para 16 de outubro. A PEC reúne os textos dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Hilton (PSOL-SP) e põe fim ao modelo de seis dias de trabalho para um de descanso.

O que foi aprovado

O texto reduz a jornada semanal máxima prevista na Constituição, que hoje é de 44 horas, e estabelece como regra a escala de cinco dias de trabalho por dois de descanso. A redução não pode vir acompanhada de diminuição de salário. Quem recebe mensalmente o mesmo valor passa a trabalhar menos horas pelo mesmo pagamento.

Segundo o DIEESE, com base na PNAD de 2025, cerca de 26,8 milhões de trabalhadores seriam beneficiados, dos quais aproximadamente 22 milhões têm carteira assinada, o equivalente a 54% dos empregados celetistas. Os setores de comércio, serviços, saúde, alimentação, segurança e limpeza concentram boa parte desse universo.

Cronograma de transição

A mudança não é imediata. O texto prevê uma transição em duas etapas, a contar da promulgação.

EtapaPrazoO que passa a valer
Promulgação16 de outubro de 2026 (data prevista)Início da contagem dos prazos de transição.
1ª etapa60 dias após a promulgação, em torno de meados de dezembro de 2026Jornada máxima de 42 horas semanais e escala 5x2.
2ª etapa12 meses após a 1ª etapa, em torno de dezembro de 2027Jornada máxima de 40 horas semanais.

As datas acima são estimativas feitas a partir da data prevista de promulgação. A data exata de cada etapa dependerá da publicação oficial da emenda, e é ela que deve guiar o planejamento da empresa.

O efeito no custo da hora trabalhada

Como o salário mensal não pode cair, a redução de jornada encarece cada hora trabalhada. A conta é direta: o divisor mensal usado para a jornada de 44 horas é 220. Com 42 horas, passa a ser 210, e com 40 horas, 200.

Jornada semanalDivisor mensalValor da hora (salário de R$ 2.500)Variação
44 horas (hoje)220R$ 11,36Referência
42 horas210R$ 11,90+4,8%
40 horas200R$ 12,50+10,0%
Em números

Uma hora extra com adicional de 50% custa hoje R$ 17,05 para esse salário. Na jornada de 40 horas, passa a custar R$ 18,75. Quem mantinha a operação sobre horas extras para cobrir o sexto dia sentirá a diferença duas vezes: no valor da hora e na necessidade de repor a carga perdida.

Para manter o mesmo número de horas de atendimento ou de produção, a empresa precisa recompor aproximadamente 10% da capacidade ao final da transição, seja contratando, seja reorganizando turnos, seja aumentando a produtividade por hora. Parte desse custo tende a chegar ao preço. A Confederação Nacional da Indústria chegou a estimar, antes da aprovação, aumento médio de 6% a 8% nos preços, projeção que é contestada por entidades de trabalhadores e que deve ser lida como estimativa, não como resultado certo.

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Pontos de atenção

A emenda define a regra geral, mas muitos detalhes práticos dependerão de regulamentação, de negociação coletiva e da interpretação que a Justiça do Trabalho der ao texto. Alguns pontos merecem acompanhamento desde já.

Setores com turnos e funcionamento contínuo. Comércio, saúde, hotelaria, segurança e indústria de processo contínuo operam todos os dias. Será preciso reorganizar escalas de revezamento para cobrir a operação sem aumentar o passivo de horas extras.

Banco de horas e compensação. Acordos individuais e coletivos de compensação foram pensados sobre a jornada de 44 horas. Vale revisar cláusulas e controles para que não gerem horas extras indevidas quando o limite semanal cair.

Convenções e acordos coletivos. Instrumentos coletivos que fixam jornada, piso e escalas precisarão ser alinhados ao novo limite. A pauta de negociação das próximas datas-base tende a incluir o tema.

Contratos com preço fixado por hora ou por posto. Prestadores de serviço com mão de obra alocada, como limpeza, vigilância e terceirização em geral, sofrerão aumento de custo. Contratos sem cláusula de repactuação podem se tornar desequilibrados, e esse é um ponto que merece revisão tanto para quem contrata quanto para quem presta o serviço.

Micro e pequenas empresas. A preocupação com o impacto sobre negócios menores foi levantada durante a votação no Senado. Eventuais regras de transição específicas, se existirem, dependerão do que for definido na regulamentação e não devem ser presumidas.

Como se preparar

Mesmo com pontos ainda em aberto, há providências que a empresa pode tomar agora, sem esperar a regulamentação.

1. Mapear a jornada real. Levantar, por função e por unidade, quantas horas cada empregado trabalha de fato, incluindo horas extras habituais. É o ponto de partida para qualquer simulação.

2. Simular o custo nas duas etapas. Calcular o impacto da jornada de 42 horas e depois da de 40 horas sobre a folha, as horas extras e os encargos, para saber de quanto será a necessidade de recomposição.

3. Redesenhar as escalas. Definir como a operação continuará coberta no modelo 5x2, avaliando contratação, escalas de revezamento, uso de jornada parcial e ganhos de produtividade.

4. Revisar contratos e acordos. Examinar convenções coletivas, acordos de banco de horas, regulamentos internos e contratos de prestação de serviço com mão de obra alocada, incluindo cláusulas de reajuste.

5. Revisar a precificação. Avaliar em que medida o aumento de custo pode ser absorvido, repassado ou compensado, e planejar a comunicação com clientes.

6. Acompanhar a regulamentação. Acompanhar a publicação da emenda e eventuais normas complementares, que podem tratar de setores específicos e de regras de transição.

Perguntas frequentes

O fim da escala 6x1 já está em vigor?
Ainda não. A PEC foi aprovada pelo Senado e segue para promulgação pelo Congresso. Depois disso, a transição começa: 42 horas semanais e escala 5x2 após 60 dias, e 40 horas semanais 12 meses depois.
O salário dos empregados pode ser reduzido?
Não. O texto aprovado veda a redução de salário em razão da diminuição da jornada. Na prática, o valor da hora trabalhada aumenta.
Minha empresa precisa contratar mais gente?
Depende da operação. Se a empresa precisa manter o mesmo número de horas de funcionamento, será necessário recompor a carga perdida, o que pode envolver novas contratações, novos turnos ou ganho de produtividade. Uma simulação por função mostra o tamanho real da necessidade.
Os acordos de banco de horas continuam válidos?
Em princípio, mas precisam ser revisados. Como foram estruturados sobre a jornada de 44 horas, podem gerar horas extras não previstas quando o limite semanal cair. A revisão preventiva evita passivo.
Há regras específicas para micro e pequenas empresas?
O tema foi debatido durante a votação, mas eventuais regras específicas dependerão da regulamentação. Até lá, a orientação é planejar com base na regra geral.
Helano Bastos, advogado e sócio do Bastos & Sá Advocacia
Artigo escrito por

Helano Bastos

Advogado e sócio do Bastos & Sá Advocacia, onde lidera as áreas tributária e de estruturação societária. Atua com empresas do Ceará e do Nordeste em planejamento tributário e reorganização societária. OAB/CE 46.469.

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