Para a empresa que hoje opera seis dias por semana, a contagem regressiva começou. O Senado aprovou o fim da escala 6x1 e o prazo para ajustar escalas, folha e preços é mais curto do que a maioria dos gestores imagina.
Em 14 de outubro, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição 221/2019, por 75 votos favoráveis e 1 contrário. Como o relator manteve o texto que veio da Câmara dos Deputados, a proposta não precisa voltar a ela e segue para promulgação pelo Congresso, sessão marcada para 16 de outubro. A PEC reúne os textos dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Hilton (PSOL-SP) e põe fim ao modelo de seis dias de trabalho para um de descanso.
O que foi aprovado
O texto reduz a jornada semanal máxima prevista na Constituição, que hoje é de 44 horas, e estabelece como regra a escala de cinco dias de trabalho por dois de descanso. A redução não pode vir acompanhada de diminuição de salário. Quem recebe mensalmente o mesmo valor passa a trabalhar menos horas pelo mesmo pagamento.
Segundo o DIEESE, com base na PNAD de 2025, cerca de 26,8 milhões de trabalhadores seriam beneficiados, dos quais aproximadamente 22 milhões têm carteira assinada, o equivalente a 54% dos empregados celetistas. Os setores de comércio, serviços, saúde, alimentação, segurança e limpeza concentram boa parte desse universo.
Cronograma de transição
A mudança não é imediata. O texto prevê uma transição em duas etapas, a contar da promulgação.
| Etapa | Prazo | O que passa a valer |
|---|---|---|
| Promulgação | 16 de outubro de 2026 (data prevista) | Início da contagem dos prazos de transição. |
| 1ª etapa | 60 dias após a promulgação, em torno de meados de dezembro de 2026 | Jornada máxima de 42 horas semanais e escala 5x2. |
| 2ª etapa | 12 meses após a 1ª etapa, em torno de dezembro de 2027 | Jornada máxima de 40 horas semanais. |
As datas acima são estimativas feitas a partir da data prevista de promulgação. A data exata de cada etapa dependerá da publicação oficial da emenda, e é ela que deve guiar o planejamento da empresa.
O efeito no custo da hora trabalhada
Como o salário mensal não pode cair, a redução de jornada encarece cada hora trabalhada. A conta é direta: o divisor mensal usado para a jornada de 44 horas é 220. Com 42 horas, passa a ser 210, e com 40 horas, 200.
| Jornada semanal | Divisor mensal | Valor da hora (salário de R$ 2.500) | Variação |
|---|---|---|---|
| 44 horas (hoje) | 220 | R$ 11,36 | Referência |
| 42 horas | 210 | R$ 11,90 | +4,8% |
| 40 horas | 200 | R$ 12,50 | +10,0% |
Uma hora extra com adicional de 50% custa hoje R$ 17,05 para esse salário. Na jornada de 40 horas, passa a custar R$ 18,75. Quem mantinha a operação sobre horas extras para cobrir o sexto dia sentirá a diferença duas vezes: no valor da hora e na necessidade de repor a carga perdida.
Para manter o mesmo número de horas de atendimento ou de produção, a empresa precisa recompor aproximadamente 10% da capacidade ao final da transição, seja contratando, seja reorganizando turnos, seja aumentando a produtividade por hora. Parte desse custo tende a chegar ao preço. A Confederação Nacional da Indústria chegou a estimar, antes da aprovação, aumento médio de 6% a 8% nos preços, projeção que é contestada por entidades de trabalhadores e que deve ser lida como estimativa, não como resultado certo.
Quanto a mudança de jornada vai custar à sua empresa?
Mapeamos escalas, folha e contratos para dimensionar o impacto e organizar a transição antes de o prazo começar a correr.
CONVERSAR COM O ESCRITÓRIOPontos de atenção
A emenda define a regra geral, mas muitos detalhes práticos dependerão de regulamentação, de negociação coletiva e da interpretação que a Justiça do Trabalho der ao texto. Alguns pontos merecem acompanhamento desde já.
Setores com turnos e funcionamento contínuo. Comércio, saúde, hotelaria, segurança e indústria de processo contínuo operam todos os dias. Será preciso reorganizar escalas de revezamento para cobrir a operação sem aumentar o passivo de horas extras.
Banco de horas e compensação. Acordos individuais e coletivos de compensação foram pensados sobre a jornada de 44 horas. Vale revisar cláusulas e controles para que não gerem horas extras indevidas quando o limite semanal cair.
Convenções e acordos coletivos. Instrumentos coletivos que fixam jornada, piso e escalas precisarão ser alinhados ao novo limite. A pauta de negociação das próximas datas-base tende a incluir o tema.
Contratos com preço fixado por hora ou por posto. Prestadores de serviço com mão de obra alocada, como limpeza, vigilância e terceirização em geral, sofrerão aumento de custo. Contratos sem cláusula de repactuação podem se tornar desequilibrados, e esse é um ponto que merece revisão tanto para quem contrata quanto para quem presta o serviço.
Micro e pequenas empresas. A preocupação com o impacto sobre negócios menores foi levantada durante a votação no Senado. Eventuais regras de transição específicas, se existirem, dependerão do que for definido na regulamentação e não devem ser presumidas.
Como se preparar
Mesmo com pontos ainda em aberto, há providências que a empresa pode tomar agora, sem esperar a regulamentação.
1. Mapear a jornada real. Levantar, por função e por unidade, quantas horas cada empregado trabalha de fato, incluindo horas extras habituais. É o ponto de partida para qualquer simulação.
2. Simular o custo nas duas etapas. Calcular o impacto da jornada de 42 horas e depois da de 40 horas sobre a folha, as horas extras e os encargos, para saber de quanto será a necessidade de recomposição.
3. Redesenhar as escalas. Definir como a operação continuará coberta no modelo 5x2, avaliando contratação, escalas de revezamento, uso de jornada parcial e ganhos de produtividade.
4. Revisar contratos e acordos. Examinar convenções coletivas, acordos de banco de horas, regulamentos internos e contratos de prestação de serviço com mão de obra alocada, incluindo cláusulas de reajuste.
5. Revisar a precificação. Avaliar em que medida o aumento de custo pode ser absorvido, repassado ou compensado, e planejar a comunicação com clientes.
6. Acompanhar a regulamentação. Acompanhar a publicação da emenda e eventuais normas complementares, que podem tratar de setores específicos e de regras de transição.